XVIII Concurso de Filhós e XVIII Mostra de Doçaria – 2016

Pró-memória reedita Concurso de Filhós e Mostra de Doçaria- 10 de Abril de 2016 – Domingo. Animação musical  a cargo de Rufos e Roncos (gaita de fole e tambor).

 

Regulamento:

Esta mostra pretende dar a conhecer o que se faz na nossa região, a nível de doçaria, seja para preservar e divulgar o que existe ou para dar a conhecer o que de novo vai surgindo. Proporciona também o conhecimento e divulgação do doce típico de um determinado restaurante, café ou pastelaria.

 

1 – A Mostra de Doçaria apresenta todo e qualquer doce que seja oferecido à Associação, para expor.
2 – Podem ser confeccionados por quem oferece ou por outro.
3 – A receita pode ser tradicional ou criativa.
4- A participação é aberta a qualquer pastelaria, restaurante, padaria, ou estabelecimento relacionado, bem como qualquer pessoa em particular.
5 – Os doces devem ser entregues no próprio dia da Mostra, da parte da manhã, entre as 10h e as 13h, devidamente identificados.
6 – Na Mostra, junto do doce, constará a sua identificação bem como a de quem o confeccionou e/ou ofereceu.
7- A todos os participantes, será entregue um diploma de participação.
8 – Os participantes de anos anteriores, podem participar com a mesma iguaria, ou com outra.
9 – Os doces apresentados passam a pertencer à associação que decidirá da sua utilização.
10 – Não serão atribuídos prémios.
11 – O Concurso de Filhós coincide com a Mostra de Doçaria nos nºs 2, 4, 6,7,9.
12 – Contempla dois prémios simbólicos: 1º lugar para “A mais saborosa” e 1º lugar para “A mais tradicional”.
12.1 – A receita a Concurso de “A mais tradicional” deve conter abóbora.
12.2 – Para a mais saborosa não há especificações.
12.3 – Os dois prémios podem coincidir na mesma receita.
13 – Cada concorrente deve trazer no mínimo 23 filhós em prato ou travessa.
14 – Todas serão colocadas à disposição da Associação que retirará umas para prova “cega” do júri e as restantes colocará em local visível, identificando-as e ao seu autor.
15 – Os concorrentes ganhadores de anos anteriores não poderão concorrer com a mesma receita. Os outros poderão repetir.
16 – Os elementos dos órgãos sociais da Associação só poderão concorrer em representação de alguém que lhe faculte a receita, sendo  o prémio do detentor da mesma.
16 – A decisão do júri é soberana.
17 – No que ficar omisso, o Júri em colaboração com a Direção deliberará antes da prova.
18 – Qualquer dúvida deve ser encaminhada, em tempo útil, para os contactos: 965226706  /Email: promemoria97@hotmail.com